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sábado, 4 de fevereiro de 2012

Cobrança de Inadimplentes: Administradora Centaurus e Advogado

Srs. Condominos,


A administração deste Condomínio, como foi informado e decidido na última Assembléia, encaminha-lhes os endereços, telefones e emails dos responsáveis pela cobrança ordinária, extra-judicial e judicial. A partir de então está TERMINANTEMENTE PROIBIDO qualquer pagamento ou negociação que não se dê por estes canais de negociação e acerto de pendências financeiras. A quitação só será comprovada mediante pagamento via boleto bancário, não sendo mais autorizado recibo (avulso) emitido por qualquer membro da Administração. Inclusive solicitação de 2ª via de boleto de cobrança que poderá ser feito mediante contato com a Centaurus Administração. Quanto as pendencias financeiras que se encontram em fase de ajuizamento ou execução, poderá ser negociada através de contato com o Dr. Marcone Teixeira Mendes - OAB/MA 8816.
                                   


ADMINISTRADORA CENTAURUS CONDOMINIO
Recebimento, negociação, cobrança e Renegociação
TEL.: 3235-6639 - 8724-5308
EMAIL: centauruscondominios@gmail.com
ENDEREÇO: Rua Mitra, qd 10, nº 21 - Edifício Atrium Plaza, Sala 319-Renascença II


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Dr. MARCONE TEIXEIRA MENDES JUNIOR
Advogado OAB\MA 8816
Escritório Coelho de Souza - Núcleo São Luís
Av. dos Holandeses - SN - Galeria Apianni - Sala - 108 - Calhau.
Tel - (98) 3269-1067; (98) 8111-2832; (98) 8753-2065.
EMAIL: marconemendes02@hotmail.com


SINDICO: JOSE RAIMUNDO NONATO TEIXEIRA DA COSTA;
  • SUBSINDICO: LUIS ANTONIO MEIRELES;
  • CONSELHO DELIBERATIVO: OSWALD WINFRIED FREY, JULIO CESAR SILVEIRA GONCALVES, JOAO MENDONCA EWERTON, LIANA LIMA DA SILVA, KILSON COELHO ARAUJO, SEBASTIAO SANTOS PEREIRA;
  • CONSELHO FISCAL: HERALDO GOUVEIA.

              

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Este comentário será moderado pelos ditames da Lei dos Condomínio LEI 4591/64 CONDOMÍNIO.