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sexta-feira, 10 de fevereiro de 2012

Juros de mercado na convenção condominial

Posted on 24.1.12 by RF

Condomínio pode cobrar juros de 10% ao mês

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou um condômino inadimplente do Edifício Solar dos Flamboyants, no bairro Sagrada Família, zona Leste de Belo Horizonte, a pagar juros de 10% ao mês sobre as taxas de condomínio atrasadas há quase dois anos. É a primeira sentença transitada em julgado no país (não cabe mais recurso) que aplica o novo Código Civil, fixando juros de mercado para corrigir as mensalidades de condomínio atrasadas.


Pelos cálculos da sentença, o condômino deverá pagar uma dívida de R$ 9.326,36. Pela antiga Lei de Condomínios (4.591/64), que previa juros de 1%, o valor seria de apenas R$ 3.496,41. Como já foram esgotados todos os recursos cabíveis, o processo vai para a execução, para que seja feito o pagamento da dívida ou a penhora do apartamento do condômino inadimplente.


Stéfano Gonçalves Viana, síndico do Edifício Solar dos Flamboyants desde abril deste ano, comemora a decisão da Justiça. “Ganhamos duas vezes, pois, além de recuperar o valor ‘perdido’, vamos baixar o condomínio para o patamar anterior à inadimplência”, ressalta. Viana explica que o morador vinha criando problemas para o condomínio há mais de cinco anos, mas a situação se agravou em 2004. “A gente tentou negociar inúmeras vezes, mas ele não quis pagar a taxa”, diz. Viana explica que, há 18 meses, os outros oito condôminos tiveram que ratear o valor que seria pago pelo vizinho inadimplente, o que fez com que a taxa subisse de R$ 220 para R$ 250, um aumento de R$ 540 no orçamento de cada um nesse período. Segundo o síndico, o valor a ser reembolsado vai para o fundo de reserva do condomínio e será usado para fazer reformas no prédio.


Viana acredita que, com juros mais altos, o problema da inadimplência vai ser resolvido. “Muitas pessoas só pagavam o condomínio se quisessem, pois, mesmo sem pagar, elas continuavam usando a água, o gás, a luz e outros benefícios das dependências comuns do prédio”, diz. “Agora, vão passar a ver a taxa de condomínio como outras contas que devem ser pagas todo mês.”. Ele explica também que, pelas novas regras, a cada três meses de inadimplência, a pessoa terá que pagar mais uma taxa de condomínio a título de multa.


“A aplicação de juros de mercado é que pode salvar os condomínios da falência”, afirma Rômulo Gouvêa, advogado especialista em direito condominial, que entrou com a ação na Justiça para o condomínio. Ele observa que 99% dos condomínios no Brasil ainda não fizeram a alteração em suas convenções para a aplicação do novo Código Civil, ficando limitados aos juros de 1%, o que acaba facilitando a inadimplência. “A idéia não é punir as pessoas e, sim, evitar a inadimplência, pois atualmente muita gente prioriza outras despesas e não paga condomínio”, observa. Gouvêa acrescenta que o mais importante para o condomínio são as taxas de juros cobradas mensalmente e não a multa, cobrada uma vez. O novo Código Civil estabelece multa de 2% em caso de inadimplência em condomínios, enquanto a antiga lei fixava em 20%.

Fonte: O Estado De Minas

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